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TROCA DE PARABRISA 

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Multas e Pontos na Carteira:

  • Dirigir com o parabrisa trincado é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 230, inciso XVIII.
  • A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Em casos mais graves, o veículo pode até ser retido até que o problema seja solucionado.
  • A legislação permite no máximo dois danos fora da área crítica de visão do motorista, com limites de tamanho (trincas de até 10 cm e fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro). Danos na área de visão do motorista não são permitidos de forma alguma.

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TROCA DE VIDRO DE PORTA

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Embora a legislação seja mais específica sobre o para-brisa, um vidro de porta ausente ou quebrado que não feche adequadamente expõe o veículo a riscos e pode ser interpretado como condição insegura, levando à retenção do veículo em uma blitz até a regularização.

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REPARO DE PARABRISA_______

Fazer o reparo no parabrisa é uma solução inteligente e econômica para pequenos danos, oferecendo diversas vantagens importantes em comparação com a troca completa do vidro. Nem toda trinca ou estrela exige a substituição, e muitas vezes o reparo é a melhor opção, desde que o dano se enquadre nos critérios de segurança.

Quando o Reparo é Possível ?

 

É crucial que o reparo seja feito por um profissional qualificado, como os da JR AutoVidros, que irá avaliar se o dano se encaixa nos critérios de segurança e eficácia. Geralmente, o reparo é viável para:

  • Trincas pequenas: Até o tamanho de uma moeda de 1 real
  • Localização: Danos que não estejam na área crítica de visão do motorista (faixa central do para-brisa na altura dos olhos) ou muito próximos das bordas do vidro (cerca de 2,5 cm das extremidades

Danos na área de visão do motorista não são permitidos de forma alguma.

 
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